Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, praticada nessa
qualidade, destinada a produzir efeitos jurídicos. No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei nº 9.784/1999
disciplina o controle desses atos quanto à sua validade, dispondo que
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Analista do Tesouro Estadual - Administração
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