Gerenciar riscos dentro das organizações públicas é uma atividade cada dia mais essencial, uma vez que uma
gestão preventiva se antecipa a eventos incertos, ameaças e problemas e, dessa forma, promove o alcance
dos objetivos institucionais de forma mais precisa, efetiva e previsível. O mapeamento, identificação e avaliação
dos riscos nos processos da Universidade Federal de Uberlândia tem por objetivo cobrir todas as atividades
relevantes para a concretização dos objetivos da instituição. Sobre os níveis de riscos, analise as asserções.
I. Riscos operacionais: eventos associados ao modo como a Instituição é administrada, envolvendo ações governamentais, regulação, variáveis econômicas, orçamentárias e políticas, fatores ambientais internos e externos, decisões da Alta Administração, missão, visão e valores da Instituição.
II. Riscos financeiros/orçamentários: eventos que podem comprometer a capacidade do órgão ou entidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações.
III. Riscos legais: eventos que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas.
IV. Riscos de imagem/reputação do órgão: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão ou da entidade em cumprir sua missão institucional.
Assinale a alternativa que apresenta apenas asserções corretas de acordo com a Portaria SEI REITO nº 775/2018.
I. Riscos operacionais: eventos associados ao modo como a Instituição é administrada, envolvendo ações governamentais, regulação, variáveis econômicas, orçamentárias e políticas, fatores ambientais internos e externos, decisões da Alta Administração, missão, visão e valores da Instituição.
II. Riscos financeiros/orçamentários: eventos que podem comprometer a capacidade do órgão ou entidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações.
III. Riscos legais: eventos que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas.
IV. Riscos de imagem/reputação do órgão: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão ou da entidade em cumprir sua missão institucional.
Assinale a alternativa que apresenta apenas asserções corretas de acordo com a Portaria SEI REITO nº 775/2018.
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