- Higiene e Vigilância SanitáriaPrincípios Gerais de Conservação dos AlimentosRotulagem de Alimentos
- Administração dos Serviços de Alimentação
De acordo com a Instrução Normativa – IN nº
75, de
8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional
nos alimentos embalados, são consideradas quantidades
não significativas de gordura total e de gordura saturada,
respectivamente, podendo ser expressas como “zero” na
tabela de informação nutricional: