Um farmacêutico regularmente inscrito no CRF de sua jurisdição, atuava como farmacêutico em um hospital e, dentre outras atividades, participava da condução de pesquisas envolvendo seres humanos. Recentemente, o farmacêutico concluiu a sua segunda graduação, em medicina. Após a sua formatura, recebeu um convite de uma instituição de ensino superior (IES) para lecionar em cursos de graduação na área da saúde, incluindo o curso de farmácia, em que começou a atuar.
Com base nessa situação hipotética e à luz da Resolução CFF nº 724/2022 (Código de Ética e de Processo Ético Farmacêutico), julgue os itens a seguir.
Para agilizar o andamento de um projeto de pesquisa envolvendo seres humanos, o farmacêutico poderá iniciá-lo sem a avaliação prévia do comitê de ética em pesquisa (CEP).