- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
- LicitaçõesLei 14.133/2021Contratos Administrativos (arts. 88 ao 154)Formalização (arts. 89 ao 95)
Celebrado contrato administrativo de prestação de serviços continuados, a Administração, em razão de interesse público
superveniente, determinou unilateralmente a alteração quantitativa do objeto contratual, aumentando-o em vinte por cento
do valor inicialmente pactuado. À luz da Constituição Federal, da Lei nº 14.133/2021 e da jurisprudência dos Tribunais
Superiores, analise as afirmativas a seguir.
I. A Administração dispõe da prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II. A alteração quantitativa do objeto contratual pode, em regra, atingir até vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato.
III. A mutabilidade do contrato administrativo afasta a revisão da remuneração original em face do risco empresarial do particular.
IV. As alterações unilaterais não poderão, em nenhuma hipótese, transfigurar o objeto da contratação.
Está correto o que se afirma em
I. A Administração dispõe da prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II. A alteração quantitativa do objeto contratual pode, em regra, atingir até vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato.
III. A mutabilidade do contrato administrativo afasta a revisão da remuneração original em face do risco empresarial do particular.
IV. As alterações unilaterais não poderão, em nenhuma hipótese, transfigurar o objeto da contratação.
Está correto o que se afirma em