4276450
Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Casimiro Abreu-RJ
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Casimiro Abreu-RJ
Provas:
Joana ajuizou ação sob o rito comum. Ao despachar a exordial, o magistrado indeferiu liminarmente a
petição inicial por inépcia, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Inconformada, Joana
interpusera tempestivamente recurso de apelação. À luz do Código de Processo Civil vigente, a seguinte
alternativa apresenta uma afirmativa verdadeira: