Maria escreveu e assinou testamento particular em momentos e locais distintos das suas testemunhas. Após o falecimento de Maria, em ação de abertura, registro e cumprimento do testamento particular, as testemunhas afirmaram não existir qualquer dúvida quanto à capacidade mental da testadora e à espontaneidade da manifestação de vontade, bem como confirmaram que as assinaturas eram delas e da testadora.
Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STJ, o testamento é
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