- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º)
- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalCadastro Ambiental Rural (arts. 29 e 30)
Um imóvel rural possui uma área de preservação
permanente degradada em decorrência de atividades
pastoris consolidadas antes de 22 de julho de 2008. O
proprietário deseja o registro e o acompanhamento da
situação via Cadastro Ambiental Rural. De acordo com a
Lei Federal nº 12.651/2012, assinale a alternativa
CORRETA que corresponde a exigência legal para a
recomposição de faixas marginais de cursos d'água
naturais em áreas consolidadas.