- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa
total com pessoal será apurada somando-se a realizada
no mês em referência com as dos