4062125
Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEMA-AM
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEMA-AM
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No que se refere a sentença, julgue os itens a seguir.
I A sentença que reconhece a existência de litispendência ou a coisa julgada é de natureza terminativa.
II A decisão que homologa o acordo firmado entre autor e réu constitui sentença de mérito.
III A sentença ultra petita é anulável, mas a sentença citra e extra petita não contêm vícios passíveis de nulidade.
IV Após a publicação da sentença, o juiz poderá corrigir inexatidões materiais que recaiam sobre ela, independentemente de interposição de embargos de declaração.
Estão certos apenas os itens.
I A sentença que reconhece a existência de litispendência ou a coisa julgada é de natureza terminativa.
II A decisão que homologa o acordo firmado entre autor e réu constitui sentença de mérito.
III A sentença ultra petita é anulável, mas a sentença citra e extra petita não contêm vícios passíveis de nulidade.
IV Após a publicação da sentença, o juiz poderá corrigir inexatidões materiais que recaiam sobre ela, independentemente de interposição de embargos de declaração.
Estão certos apenas os itens.