Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD), julgue o item a seguir.
A exclusividade da ANPD para aplicar sanções
administrativas por infração à LGPD é incompatível
com a articulação de sua atuação junto a outros órgãos
e entidades dotados de competências sancionatórias
e normativas afetas à proteção de dados pessoais, já
que a exclusividade pressupõe atuação isolada, sem
qualquer interação institucional.