No exercício de suas atribuições, o Agente
Comunitário de Saúde (ACS) deve manter o sigilo das
informações obtidas durante o acompanhamento
familiar e as visitas domiciliares, podendo
compartilhá-las com outros membros da equipe de
saúde apenas mediante consentimento do usuário,
salvo em situações que envolvam ameaça à ordem
pública, risco sanitário iminente ou infração penal
flagrante, nas quais o dever de comunicação se
sobrepõe ao princípio da confidencialidade.