Conforme as súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca de direitos trabalhistas de empregados das sociedades de economia mista, julgue o item que se segue.
As sociedades de economia mista não estão submetidas à observância do teto remuneratório que a Constituição Federal de 1988 prevê para os servidores públicos.