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Respondida
4068304
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Orgão:
SEFAZ-RN
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
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Controle de Constitucionalidade
Consoante a jurisprudência do STF, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão
A
não é cabível quando houver projetos legislativos em andamento sobre a mesma matéria, pois isso demonstra a inexistência de mora do Poder Legislativo.
B
apenas é cabível em relação a norma constitucional de eficácia plena que dependa de complementação legislativa para produzir efeitos.
C
é instrumento destinado a suprir omissões administrativas, não sendo aplicável a omissões legislativas.
D
é cabível quando da Constituição Federal de 1988 veicula norma de eficácia limitada dependente de regulamentação, e a mera existência de projeto de lei em tramitação não afasta a mora constitucional.
E
é cabível sempre que houver projeto de lei em tramitação sobre norma constitucional de eficácia contida ainda não regulamentada.
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