Durante uma fiscalização sanitária em clínica médica, o Departamento de Vigilância de uma autarquia estadual lavrou auto de
interdição total, com efeitos imediatos, determinando a paralisação completa das atividades, a apreensão de prontuários e a
lacração de insumos. O auto limitou-se a mencionar, de forma genérica, "risco à saúde pública", sem indicação dos elementos fáticos ou técnicos que o fundamentaram. No mesmo dia, foi instaurado processo administrativo sancionatório, com prazo de
dez dias para apresentação de defesa pela clínica. A clínica médica impetrou mandado de segurança, alegando ausência de
motivação, violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como desproporcionalidade da medida. A autarquia sustentou a
impossibilidade de controle judicial do mérito do ato administrativo e o exercício regular do poder de polícia.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,