3867385
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Instituto JK
Orgão: Pref. São João Paraíso-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Instituto JK
Orgão: Pref. São João Paraíso-MG
Provas:
Segundo o Art. 4º do ECA- É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV.Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Assinale as alternativas CORRETAS:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV.Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Assinale as alternativas CORRETAS: