No que concerne à organização da Administração Pública, aos agentes públicos e aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.
Define-se como ato administrativo toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha, por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.