O Estado do Pará contratou uma empresa para ficar responsável pela pavimentação de uma rodovia
paraense. O prazo de execução do contrato era de 150 dias. Passados 200 dias do início do contrato, a
empresa pavimentou apenas 4 km dos 60 km pactuados contratualmente, prejudicando drasticamente a
economia de um município (caso hipotético). Diante disso, após devido processo administrativo, o Estado
rescindiu o contrato e aplicou a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar. Nesta situação, o
Estado do Pará fez exercício do Poder