Leia o fragmento de texto a seguir.
Texto I
A proteção dessas informações pelo Governo, enquanto agente de tratamento, está designada no artigo 46, da Lei Geral de Proteção de Dados, em que “[...] os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou Modelo de Política de Segurança da Informação (PPSI) ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.
Considerando as informações apresentadas no texto, bem como seus conhecimentos, são políticas de segurança da informação, EXCETO: