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Leia o fragmento de texto a seguir.

 

Texto I

 

A proteção dessas informações pelo Governo, enquanto agente de tratamento, está designada no artigo 46, da Lei Geral de Proteção de Dados, em que “[...] os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou Modelo de Política de Segurança da Informação (PPSI) ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.

 

Fonte: BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Governo Digital. Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação. Coordenação-Geral de Privacidade. Coordenação-Geral de Segurança da Informação. Modelo de Política de Segurança da Informação: Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI). Brasília, DF: MGISP/SGD/DPS/CGP/CGSI, 2024. p. 7-6. (adaptado).

 

Considerando as informações apresentadas no texto, bem como seus conhecimentos, são políticas de segurança da informação, EXCETO:

 

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