4196935
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Rio Claro-SP
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Rio Claro-SP
Provas:
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica
assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos
serviços seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares. Para ter
acesso a gratuidade, de acordo com o Estatuto da
Pessoa Idosa, basta que: