O artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 indica como direitos sociais, a proteção à
maternidade e à infância. Em consonância, a Constituição registra, ainda, o princípio da proteção integral como um
dos paradigmas da sociedade brasileira a partir de 1988. Em relação ao tratamento de dados pessoais de crianças e
de adolescentes, a Lei Federal n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, parece não ter destoado desses
propósitos ao indicar que