No Art. 12. do Código Florestal, todo imóvel rural deve
manter área com cobertura de vegetação nativa, a título
de Reserva Legal (RL), sem prejuízo da aplicação das
normas sobre as Áreas de Preservação Permanente.
Identifique a alternativa CORRETA, que indica o
percentual mínimo de RL da área de um imóvel,
localizado na Amazônia Legal, excetuados os casos
previstos no art. 68 desta Lei.