As Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da
dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias foram estabelecidas pela ANVISA por
meio da RDC Nº 44/2009.
Sobre essa regulamentação, leias as afirmativas abaixo:
I. O ambiente destinado aos serviços farmacêuticos deve ser diverso daquele destinado à dispensação e à circulação de pessoas em geral, devendo o estabelecimento dispor de espaço específico para esse fim.
II. Os registros de manutenção e calibração de aparelhos ou equipamentos, quando exigidos, devem ser mantidos no estabelecimento por, no mínimo, 2 (dois) anos, permanecendo, nesse período, à disposição do órgão de vigilância sanitária competente para fiscalização.
III. Não podem ser dispensados medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que possam induzir a erro ou confusão.
IV. É permitida a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, desde que esta última seja uma filial de uma farmácia magistral.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
Sobre essa regulamentação, leias as afirmativas abaixo:
I. O ambiente destinado aos serviços farmacêuticos deve ser diverso daquele destinado à dispensação e à circulação de pessoas em geral, devendo o estabelecimento dispor de espaço específico para esse fim.
II. Os registros de manutenção e calibração de aparelhos ou equipamentos, quando exigidos, devem ser mantidos no estabelecimento por, no mínimo, 2 (dois) anos, permanecendo, nesse período, à disposição do órgão de vigilância sanitária competente para fiscalização.
III. Não podem ser dispensados medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que possam induzir a erro ou confusão.
IV. É permitida a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, desde que esta última seja uma filial de uma farmácia magistral.
Está CORRETO o que se afirma apenas em: