Segundo a NBCT 16.2 – Patrimônio e Sistemas
Contábeis, o Patrimônio Público é o conjunto de
direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados
ou não, adquiridos, formados, produzidos,
recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do
setor público inerente à prestação de serviços
públicos ou à exploração econômica por entidades
do setor público e suas obrigações. No que tange ao
patrimônio público, em relação aos bens móveis e
imóveis é correto afirmar, exceto: