Marcelo ajuíza uma reclamação trabalhista, mas não comparece à audiência inaugural, o que acarreta o arquivamento do processo. Inconformado, ele ajuíza uma segunda ação, com os mesmos pedidos e contra a mesma empresa. Novamente, ele falta à audiência inaugural, e o processo é arquivado pela segunda vez consecutiva. Qual a consequência jurídica para este reclamante?
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