Em março de 2025, o CREFITO-17 realizou pagamentos a prestadores de serviços pessoas jurídicas e pessoas físicas, efetuou o recolhimento de encargos sobre a folha de pagamento e verificou as suas obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil. A equipe fiscal precisou, assim, avaliar as retenções incidentes e os prazos das declarações.
Com base nessa situação hipotética e na legislação tributária vigente, julgue os itens a seguir.
A retenção na fonte da CSLL, da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, conhecida como CSRF e prevista nos arts. 30 a 36 da Lei nº 10.833/2003, incide, nos termos da lei, sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços expressamente ali elencados.