De acordo com a Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão transparente e
democrática, sendo assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos.
Considerando a autonomia didático-científica das universidades, cabe aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir sobre todas as alternativas a seguir, exceto:
Considerando a autonomia didático-científica das universidades, cabe aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir sobre todas as alternativas a seguir, exceto: