Durante uma ação de fiscalização em uma usina
sucroalcooleira, um agente fiscal do Conselho Regional de
Química (CRQ) constatou que o laboratório responsável
pelo controle dos processos produtivos operava sem
profissional legalmente habilitado e regularmente
registrado para assumir a responsabilidade técnica. Após
a imposição da penalidade administrativa e o decurso do
prazo para pagamento sem a respectiva quitação, o CRQ
deliberou pela adoção das medidas judiciais cabíveis para a
cobrança do débito.
Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei Federal nº 2.800/1956, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química e trata a respeito do exercício da profissão de químico, a cobrança das penalidades pelos CRQs poderá ser promovida
Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei Federal nº 2.800/1956, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química e trata a respeito do exercício da profissão de químico, a cobrança das penalidades pelos CRQs poderá ser promovida