Um farmacêutico regularmente inscrito no CRF de sua jurisdição, atuava como farmacêutico em um hospital e, dentre outras atividades, participava da condução de pesquisas envolvendo seres humanos. Recentemente, o farmacêutico concluiu a sua segunda graduação, em medicina. Após a sua formatura, recebeu um convite de uma instituição de ensino superior (IES) para lecionar em cursos de graduação na área da saúde, incluindo o curso de farmácia, em que começou a atuar.
Com base nessa situação hipotética e à luz da Resolução CFF nº 724/2022 (Código de Ética e de Processo Ético Farmacêutico), julgue os itens a seguir.
Considere-se que, após aceitar o convite da instituição de ensino, o farmacêutico descobriu que a IES descumpre a legislação vigente que lhe é aplicável e, mesmo assim, optou por continuar exercendo o magistério nessa instituição. Nesse caso, ele cometeu conduta proibida ao profissional farmacêutico.