Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça publicou acórdão em que fixou critérios cumulativos para o deferimento de medidas executivas
atípicas para assegurar o cumprimento de obrigação descumprida no âmbito do processo civil. Considere as assertivas abaixo:
I. ponderação entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado. I I. priorização das medidas executivas atípicas sobre as demais, observada a razoabilidade. III. fundamentação adequada e, via de regra, subsidiariedade. IV. fundamentação adequada, perenidade e imutabilidade. V. observância do contraditório e da proporcionalidade.
Os critérios fixados pelo STJ em sede de recurso repetitivo constam APENAS em
I. ponderação entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado. I I. priorização das medidas executivas atípicas sobre as demais, observada a razoabilidade. III. fundamentação adequada e, via de regra, subsidiariedade. IV. fundamentação adequada, perenidade e imutabilidade. V. observância do contraditório e da proporcionalidade.
Os critérios fixados pelo STJ em sede de recurso repetitivo constam APENAS em