Vaticina a Lei Federal nº 7.960/1989, que caberá prisão temporária, preenchidos os requisitos legais, nos seguintes crimes:
homicídio qualificado; dentre outros enumerados no art. 1º da própria lei.
crimes contra a economia popular; dentre outros enumerados no art. 1º da própria lei.
estupro de vulnerável; dentre outros enumerados no art. 1º da própria lei.
envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; dentre outros enumerados no art. 1º da própria lei.
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