A respeito do disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), julgue o próximo item.
É vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular mesmo se houver necessidade de cumprimento de obrigação regulatória pelo agente responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.