Segundo a Resolução do CONAMA nº 430/2011, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam às condições e aos padrões previstos, resguardadas outras exigências cabíveis, como as condições de lançamento de efluentes:
I. O pH entre 10 e 30.
II. Temperatura inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 25°C no limite da zona de mistura.