3787300
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Jaguapitã-PR
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Jaguapitã-PR
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O Art. 32 da Lei nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) descreve que, nos programas habitacionais,
públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de
prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria e, em seu inciso I, relata o percentual mínimo de
unidades habitacionais que devem ser reservadas para pessoas com deficiência. Assinale a alternativa que
representa esse percentual mínimo de acordo com o inciso I do Art. 32 da referida Lei.