4240684
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Dois Irmãos-RS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Dois Irmãos-RS
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Tutela (Art. 36 a 38)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
A colocação em família substituta far-se-á
mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente
da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos
do ECA. Sempre que possível, a criança ou o adolescente
será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Ainda, tratando-se de
maior de quantos anos de idade será necessário seu consentimento, colhido em audiência?