Cléber adquiriu um automóvel e, para financiar a compra,
celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a
instituição financeira Algarismo 10 S/A. Após alguns meses de
uso, Cléber abandonou o veículo no estacionamento privado de
um shopping center, onde o bem permaneceu por 40 dias,
gerando uma dívida elevada. O estabelecimento comercial ajuíza
ação de cobrança exclusivamente contra a Algarismo 10 S/A,
argumentando que a instituição financeira é a proprietária
fiduciária do bem e, portanto, deve arcar com os ônus do
abandono.
Considerando que a instituição financeira não ajuizou ação de busca e apreensão, não consolidou a propriedade plena e não foi imitida na posse direta do veículo, segundo a doutrina e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:
Considerando que a instituição financeira não ajuizou ação de busca e apreensão, não consolidou a propriedade plena e não foi imitida na posse direta do veículo, segundo a doutrina e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que: