4067809
Ano: 2026
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Sossêgo-PB
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Sossêgo-PB
Provas:
A Constituição Federal instituiu a moralidade como
princípio basilar da Administração Pública, estabelecendo
um padrão ético para a atuação dos agentes públicos. A
Súmula Vinculante nº 13 do STF, ao condenar o nepotismo,
reforça essa diretriz constitucional, uma vez que a prática
nepotista
afronta
os
princípios
de moralidade,
impessoalidade e eficiência. Considerando isso, analisar a
sentença.
A nomeação para cargos de provimento efetivo, após aprovação em concurso, de servidor que tenha relação de parentesco com autoridade encarregada de promover a nomeação caracteriza o nepotismo (1ª parte). A proibição de nomear parentes não se estende aos cartórios e às serventias extrajudiciais, na medida em que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado (2ª parte).
A sentença está:
A nomeação para cargos de provimento efetivo, após aprovação em concurso, de servidor que tenha relação de parentesco com autoridade encarregada de promover a nomeação caracteriza o nepotismo (1ª parte). A proibição de nomear parentes não se estende aos cartórios e às serventias extrajudiciais, na medida em que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado (2ª parte).
A sentença está: