Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD), julgue o item a seguir.
As sanções de suspensão parcial do funcionamento
do banco de dados, a suspensão do exercício da
atividade de tratamento e a proibição parcial ou total
das atividades relacionadas ao tratamento de dados
poderão ser aplicadas pela ANPD como sanção inicial
e isolada, independentemente da aplicação prévia de
qualquer outra penalidade ao mesmo caso concreto.