Magna Concursos
4110872 Ano: 2020
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cachoeira Índios-PB

Com base a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 105, determina quais são os equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros, a serem estabelecidos pelo CONTRAN.

I. Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

II. Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

III. Para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

IV. Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Estão CORRETAS:

 

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