4160956
Ano: 2023
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: OBJETIVA
Orgão: ARIS-SC
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: OBJETIVA
Orgão: ARIS-SC
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Considerando-se a Resolução Normativa nº 17/2019, que estabelece condições gerais para os procedimentos de fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como de aplicação de penalidades, em relação ao Processo Administrativo Punitivo, o auto de infração será emitido, pelo Diretor de Regulação da ARIS, contendo, entre outros:
I. A indicação do prazo de 30 dias corridos para recolhimento da multa ou, se for o caso, apresentação de defesa administrativa.
II. Descrição dos fatos apurados/constatados.