O Ato Institucional nº 1 inaugurou a prática de suspensão de direitos políticos e cassação de mandatos
parlamentares sem a necessidade de processo judicial regular. Ao mesmo tempo, mantinha-se
formalmente a Constituição de 1946, ainda que esvaziada em seus princípios fundamentais. Tal
ambiguidade jurídica marcou o início de uma nova ordem política. O texto sugere que o regime instaurado
em 1964: