A Procuradoria Jurídica do Município de
Altinópolis percebe que um devedor contumaz de ISSQN,
cujo crédito tributário já foi constituído e o sujeito passivo
devidamente notificado, iniciou um rápido processo de
alienação e transferência de seus imóveis para o nome de
terceiros ("laranjas"), com o fim evidente de fraudar futura
execução fiscal. Para estancar a fraude antes mesmo de
ajuizar a execução, a Procuradoria propõe Medida
Cautelar Fiscal. Segundo a Lei nº 8.397/1992: