Disciplina: Direito Tributário
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Mazagão-AP
A atividade de auditoria fiscal, no âmbito da Administração Tributária, não se resume à verificação mecânica de documentos ou ao simples cotejo entre declarações e recolhimentos, pois envolve procedimentos tecnicamente orientados de seleção, análise, confirmação e valoração de evidências relevantes à apuração de obrigações tributárias e de eventuais infrações correlatas.
Nesse contexto, diligências externas, exame documental, levantamento de dados, elaboração de registros de fiscalização e tratamento de informações protegidas por sigilo devem ser compreendidos à luz das prerrogativas legais do agente fiscal, mas também dos limites funcionais que condicionam a validade da atuação administrativa e a responsabilização do servidor em caso de desvio, abuso ou divulgação indevida de informações.
Considerando a auditoria fiscal, as diligências e técnicas de fiscalização, o sigilo fiscal e a responsabilidade funcional do agente público, assinale a alternativa INCORRETA.