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Respondida
4065803
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FADESP
Orgão:
SEFAZ-PA
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
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Conceitos
Conceito de Tributo
Espécies Tributárias
Impostos
Impostos Municipais/DF
Sobre a tributação para custeio do serviço de Iluminação Pública é correto afirmar que
A
é constitucional a cobrança da Taxa de Iluminação Pública, conforme previsão da Súmula Vinculante 41.
B
o serviço de iluminação pública não pode ser custeado por meio de tributo que cumule na vinculação da cobrança o custeio de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos
C
o art. 149-A da Constituição Federal autoriza os Municípios e o Distrito Federal a criarem contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
D
o art. 149-A da Constituição Federal autoriza os Municípios e o Distrito Federal a criarem taxa para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
E
é inconstitucional a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública, conforme previsão da Súmula Vinculante 41.
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