O artigo 60-A da Lei nº
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional) define como educação bilíngue de surdos a modalidade de educação escolar oferecida em Libras, como primeira língua, e em português
escrito, como segunda língua. O parágrafo 2° do referido
artigo estabelece que a oferta de educação bilíngue de
surdos deve