O procedimento a ser adotado pelo titular do Serviço de Medicina Nuclear quando o paciente for injetado com radiofármaco errado, segundo a norma CNEN 3.05, é
avisar a ANVISA imediatamente.
anotar os dados dos dosímetros em folhas de auditoria.
atualizar o plano de radioproteção.
realizar advertência verbal aos indivíduos ocupacionalmente expostos envolvidos.
realizar e registrar a investigação e a implementação de ações corretivas.
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