O Pacto de San Salvador estabelece, expressamente, duas categorias de direitos nele previstas cuja violação, caso possa ser
atribuída diretamente a um Estado-Parte, pode dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais
regulado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Essas duas categorias de direitos são o direito