No contexto da Atenção Primária à Saúde, um farmacêutico responsável técnico por uma farmácia comunitária privada firmou parceria informal com um laboratório farmacêutico para divulgação de um medicamento
isento de prescrição (MIP), recebendo benefícios financeiros condicionados ao aumento do volume de vendas do
produto. Paralelamente, o profissional participou de ações
educativas municipais voltadas ao uso racional de medicamentos, nas quais passou a apresentar o referido produto
como alternativa terapêutica “mais moderna e eficaz” para
condições clínicas comuns na população.
Durante a dispensação, o farmacêutico passou a
orientar usuários a substituírem medicamentos prescritos
por profissionais médicos pelo MIP promovido, sem realizar avaliação farmacoterapêutica individualizada e sem
respaldo em protocolos clínicos ou evidências científicas
robustas. Após o uso do produto, uma usuária apresentou evento adverso moderado e, ao retornar à farmácia,
recebeu a orientação de que a responsabilidade seria exclusivamente do fabricante, não cabendo ao farmacêutico
qualquer responsabilização ética ou sanitária.
À luz do Código de Ética Farmacêutica, dos princípios da bioética (beneficência, não maleficência, autonomia e justiça), das diretrizes do uso racional de medicamentos e da responsabilidade sanitária do profissional de
saúde, a conduta descrita caracteriza-se como: