- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArt. 7º: IPTU Progressivo no Tempo
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArt. 8º: Desapropriação com Pagamento em Títulos
O Município de Iretama identificou terreno urbano não edificado localizado em área dotada de
infraestrutura e incluída no plano diretor como passível de aproveitamento prioritário. Após a
notificação do proprietário para promover o adequado aproveitamento do imóvel, foi aplicado o IPTU
progressivo no tempo. Decorridos cinco anos de cobrança do tributo majorado, o proprietário
permaneceu inerte e não cumpriu a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
Diante dessa situação, considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), assinale a alternativa CORRETA.
Diante dessa situação, considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), assinale a alternativa CORRETA.