A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso
especial, proferiu acórdão de mérito que contrariava
entendimento anteriormente adotado pela própria Turma em
caso com circunstâncias fáticas e jurídicas equivalentes. Entre os
dois julgamentos, três dos cinco integrantes do colegiado foram
substituídos, permanecendo atual a divergência.
A parte vencida opôs embargos de divergência e indicou como paradigma o acórdão anterior da mesma Turma. Além disso, durante o processamento dos embargos, a parte adversa interpôs recurso extraordinário contra o acórdão embargado.
Nesse caso, é correto afirmar que
A parte vencida opôs embargos de divergência e indicou como paradigma o acórdão anterior da mesma Turma. Além disso, durante o processamento dos embargos, a parte adversa interpôs recurso extraordinário contra o acórdão embargado.
Nesse caso, é correto afirmar que
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